Decisão da ANPD reforça necessidade de equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção de dados

O Brasil está chamando a atenção do mundo nos últimos dias, isso porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a suspensão imediata da vigência da nova política de privacidade da Meta, empresa gestora do WhatsApp, Instagram e Messenger, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).

Na decisão, divulgada no Diário Oficial da União, a Autoridade reguladora justificou sua ação afirmando que a continuidade da política poderia resultar em um “risco iminente de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares de dados afetados“.

Marco Zorzi (foto: divulgação)

De acordo com o advogado Marco Zorzi, head da equipe de direito digital da Andersen Ballão Advocacia, a decisão deve ser interpretada no contexto global: desde junho deste ano, a Meta havia a previsão de alterar a política de privacidade na Europa para informar sobreo tratamento dos dados dos usuários em seus modelos de IA, mas suspendeu seu plano após o recebimento de um pedido da Autoridade de proteção de dados da Irlanda para que aguardasse para dar continuidade a esta medida. “Já no Brasil, a Meta deu seguimento à estratégia de usar dados de titulares para treinar Inteligência Artificial. Foi esta a razão da suspensão cautelar determinada pela ANPD, que exigiu a alteração da política de privacidade no Brasil. As autoridades brasileiras deram à Meta um prazo de 5 dias para alterar sua política de privacidade, com multa diária de R$50 mil reais caso a empresa não siga a determinação da ANPD.”

Zorzi pontua a necessidade de se analisar as posturas diferenciadas com relação à utilização de dados de titulares dos usuários do WhatsApp, Instagram e Facebook na Europa e no Brasil. Lembrando que nos Estados Unidos, a nova política de privacidade da meta já está em vigor. Ele explica ainda que, enquanto na Europa a alteração foi colocada em “stand by” pela Meta, no Brasil a ANPD pela primeira vez adotou uma iniciativa tão enérgica, o que é um ponto importante na história da Autoridade e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma postura tão importante como essa pode indicar uma nova fase de atividades de fiscalização, não apenas para Big Techs, como também para outras empresas”.

Em resposta, divulgada em veículos de comunicação brasileiros, a Meta expressou desapontamento com a determinação da ANPD. A empresa defendeu os novos termos de uso como um esforço para melhorar seus serviços, mas a Autoridade reguladora considerou que os riscos à privacidade e aos direitos dos usuários não foram adequadamente preservados.

O advogado Marco Zorzi faz um alerta importante às empresas multinacionais: “que devem ter muito cuidado e noção de que em cada uma das jurisdições é necessário se adequar às exigências de como tratar dados pessoais, sendo necessário implementar, em presença de regulamentações diferenciadas, uma estratégia ‘multinível’  baseada nas normas em vigor, seja a LGPD, o GDPR ou outra lei ou regulamentação”.

Com mais de 102 milhões de usuários ativos no Brasil, somente no Facebook, a decisão da ANPD destaca a sensibilidade e a importância das questões de privacidade no contexto brasileiro, trazendo à tona a necessidade de equilibrar inovação tecnológica com proteção de dados pessoais.

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