Da Redação. Por: Guilherme Vizeu.

Com 75 votos a favor e apenas um contrário em votação realizada nesta quarta-feira (14), proposta aprovada fixa dois dias de descanso semanal remunerado e estabelece cronograma em duas fases para a adaptação dos setores produtivos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no país. A matéria obteve placar expressivo de 75 votos favoráveis e apenas um contrário em ambas as etapas. A mudança assegura a todo trabalhador regido pela CLT o direito a dois dias de descanso semanal remunerado — preferencialmente aos domingos — e estabelece a redução gradual do teto da jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo a irredutibilidade salarial e os pisos de todas as categorias.

Por se tratar de emenda constitucional, a medida não depende de sanção da Presidência da República e segue diretamente para promulgação pela Mesa Diretora do Congresso Nacional. Os efeitos práticos passam a vigorar 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Foto: Carlos Moura / Agência Senado

Histórico econômico desmonta teses de retração e aponta ganho de eficiência

Sessão do Congresso de 1988 que estabeleceu a atual Constituição do Brasil / Crédito: Wikimedia commons

A discussão em torno da redução da jornada de trabalho reencontra dados consolidados da economia brasileira. A última alteração do limite legal de trabalho no país havia ocorrido na promulgação da Constituição Federal de 1988, quando o teto caiu de 48 para as atuais 44 horas semanais.

Contrariando previsões pessimistas da época, a produção nacional expandiu-se continuamente no período pós-Constituição:

  • Avanço na Produtividade: Entre 1988 e 2025, a produtividade do trabalho no Brasil cresceu 34,2%, segundo dados do Observatório da Produtividade Regis Bonelli, vinculado ao Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).
  • Crescimento do PIB: O Produto Interno Bruto brasileiro saltou de US$ 320 bilhões em 1988 para US$ 596 bilhões em 2000, atingindo o patamar de US$ 2,27 trilhões em 2025.
  • Modernização Operacional: A redução de horas trabalhadas ao longo das últimas décadas esteve diretamente associada a saltos de eficiência, avanços tecnológicos e maior qualificação da mão de obra, em especial a partir dos anos 2000.

Experiências globais e dados do mercado de trabalho indicam que a revisão de jornadas desgastantes tende a reduzir o absenteísmo por fadiga, diminuir custos operacionais decorrentes de rotatividade e elevar o nível de atenção e eficiência dos profissionais no ambiente corporativo.

Cronograma em duas fases e adaptação operacional

Para assegurar a transição nos setores produtivos sem sobressaltos operacionais, o texto aprovado estabelece um modelo gradual de implementação:

  • Primeira fase (60 dias após a promulgação): O teto constitucional da jornada cai de 44 para 42 horas semanais. Na mesma data, passa a valer a obrigatoriedade dos dois dias de descanso semanal remunerado. Durante os 12 meses subsequentes, acordos e convenções coletivas de trabalho poderão ajustar escalas diárias acima de oito horas para acomodar a média de 42 horas.
  • Segunda fase (14 meses após a promulgação): O limite máximo atinge o patamar definitivo de 40 horas semanais, concluindo a transição sem qualquer perda salarial ou impacto nos pisos da categoria.

Trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas ou inferiores não terão nova redução de carga horária, mas passam a ter resguardado o direito constitucional aos dois dias de repouso semanal.

Regras para serviços essenciais, MPEs e contratações públicas

A emenda constitucional traz ainda recortes específicos para setores dinâmicos da economia:

  • Serviços Contínuos e Essenciais: Atividades como saúde, segurança pública, transporte coletivo e limpeza urbana poderão adotar regimes alternativos de compensação e escalas especiais (como a 12×36) por meio de negociação coletiva, garantida a média proporcional de descanso.
  • Micro e Pequenas Empresas: A PEC prevê regulamentação por meio de lei complementar própria para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo previsibilidade jurídica.
  • Contratos Terceirizados no Setor Público: Contratos celebrados com a administração pública passarão por aditivos em até um ano para preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
  • Hipersuficientes: Empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social poderão pactuar controles de jornada flexíveis diretamente com a empresa, mantido o repouso semanal de dois dias.

A promulgação conjunta pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deve ocorrer nos próximos dias, iniciando a contagem de 60 dias para o início da vigência do novo modelo de descanso no Brasil.

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