Microempreendedores Individuais passam a pagar novos valores no DAS-MEI e devem ficar atentos às mudanças para evitar complicações fiscais a partir desse mês
Os Microempreendedores Individuais (MEI) enfrentam mudanças em 2025, com um reajuste no valor da contribuição mensal a partir de fevereiro. O aumento ocorre devido à correção do salário-mínimo, que passou para R$ 1.518,00. Dessa forma, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) sobe de R$ 70,60 para R$ 75,90 para a maioria dos contribuintes.
“Apesar do reajuste, a contribuição do MEI continua sendo uma das formas mais acessíveis de garantir direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. O pagamento do DAS-MEI é essencial para manter a regularidade do CNPJ e evitar complicações fiscais”, explica André Cavalcanti, contador da Valore Contabilidade & Consultoria.
Novos valores para diferentes categorias
Os MEIs que atuam em comércio e indústria, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), terão um acréscimo de R$ 1 no valor da contribuição. Já aqueles que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pagarão um adicional de R$ 5. Para empreendedores que desempenham ambas as atividades, o valor extra será de R$ 6.
As guias atualizadas podem ser geradas diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos iOS e Android.
Atenção para inadimplência e regularização
Especialistas alertam que atrasos no pagamento do DAS-MEI podem gerar problemas para o microempreendedor.
“O não pagamento do DAS-MEI pode levar à inscrição da dívida na ativa, resultando em restrições no CNPJ e também no CPF do microempreendedor. Além disso, a dívida pode resultar na exclusão do CNPJ do sistema do MEI”, ressalta Cavalcanti.
Para evitar transtornos, é recomendável que o MEI acompanhe regularmente suas obrigações fiscais. Quem tiver guias pendentes pode acessar o Portal do Simples Nacional e emitir os boletos de pagamento para se manter regularizado e continuar usufruindo dos benefícios do regime tributário.