Iniciativa preventiva busca oferecer taxas reduzidas para bons pagadores; advogado especialista alerta para os riscos de custos ocultos e alongamento de contratos
O Governo Federal planeja detalhar, até o encerramento do mês de junho de 2026, as diretrizes de uma nova fase do programa Desenrola. Diferente das etapas antecedentes da política pública, que se concentraram estritamente na renegociação e liquidação de passivos de pessoas já negativadas, o novo escopo da medida será direcionado ao público adimplente. O objetivo central é atuar de forma preventiva no mercado, disponibilizando linhas de financiamento com taxas de juros mais favoráveis para cidadãos que mantêm o histórico de pagamento regular, alcançando inclusive trabalhadores informais e mutuários do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
A modelagem proposta permite que o tomador de crédito substitua contratos de financiamento de custo elevado por modalidades de juros reduzidos antes que ocorra a quebra do fluxo de caixa e a consequente entrada na inadimplência. Para Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em Direito do Consumidor, o mecanismo sinaliza uma transição no formato de intervenção estatal no crédito, mas requer análise de conjuntura. “O endividamento das famílias brasileiras é um fenômeno complexo, que envolve fatores como renda, custo de vida, acesso à informação financeira e oferta de crédito. Programas de renegociação podem aliviar sintomas importantes, mas dificilmente resolvem as causas estruturais do problema”, avalia.
Análise do Custo Efetivo Total e riscos de superendividamento
A migração de dívidas exige dos interessados uma auditoria rigorosa das cláusulas contratuais propostas pelas instituições financeiras. Analistas jurídicos alertam que a redução do desembolso mensal imediato pode mascarar um encarecimento global da operação devido a taxas embutidas. “O principal cuidado é não olhar apenas para a parcela mensal. Uma prestação menor pode parecer vantajosa, mas o consumidor precisa avaliar o custo total da operação, o prazo da dívida e os encargos envolvidos. Em alguns casos, a redução da parcela vem acompanhada de um alongamento significativo do contrato, o que pode resultar em um custo final maior”, pontua Ferri.
A portabilidade ou a contratação de novos repasses exige a comparação direta do Custo Efetivo Total (CET). Existe o risco regulatório de que a flexibilização do acesso a limites bancários seja interpretada pelo mercado consumidor como uma expansão real do poder de compra, gerando um efeito rebote de superendividamento no comércio varejista. “Quando o acesso ao crédito é ampliado ou facilitado, parte dos consumidores pode interpretar isso como um aumento da sua capacidade financeira, quando na verdade se trata apenas de uma reorganização de dívidas. A experiência mostra que soluções simples para o endividamento costumam ter resultados limitados quando não são acompanhadas de mudanças de comportamento e planejamento financeiro”, conclui o especialista.
A expectativa da equipe econômica do governo é que o estímulo à adimplência injete liquidez em setores do mercado voltados a famílias de baixa renda e profissionais autônomos. Contudo, a sustentabilidade da medida a médio prazo dependerá da capacidade das instituições bancárias de avaliarem o risco de crédito sem pressionar os índices de provisão para devedores duvidosos.

