Novas regras exigem ajustes estratégicos para que todos os envolvidos possam se beneficiar com essa transformação

A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 representa uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro, com impactos relevantes para o setor imobiliário. A reforma substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), adotando um modelo de tributação sobre o valor agregado.

Essa reestruturação tem como objetivos simplificar o sistema tributário e corrigir distorções históricas que oneravam o mercado. Com alíquotas conjuntas de 26,5% (17,7% de IBS e 8,8% de CBS), a reforma unifica tributos de diferentes esferas federativas, impactando diretamente operações de compra, venda e locação no setor imobiliário.

Impactos para pessoas físicas
As mudanças afetam pessoas físicas que realizem mais de três vendas anuais de imóveis adquiridos há menos de cinco anos ou que possuam receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis. Nessas situações, as alíquotas são reduzidas para mitigar o impacto tributário sobre atividades similares às de empresas.

“As mudanças introduzidas pela reforma tributária refletem um esforço para modernizar o sistema e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. No entanto, o impacto será desafiador para o setor, especialmente diante da necessidade de adaptação às novas regras e aumento potencial na carga tributária para algumas operações”, destaca Renata Bilhim, advogada tributarista e ex-conselheira do CARF.

A reforma e o impacto nas pessoas jurídicas
No caso de pessoas jurídicas, o IBS e a CBS substituem o PIS e a COFINS nas vendas de imóveis, com alíquotas efetivas reduzidas em 50%. Além disso, medidas como o redutor social de R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais populares e de R$ 30 mil para lotes residenciais buscam aliviar a carga tributária em segmentos específicos.

Para locações, tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão alíquotas efetivas reduzidas em 70%, resultando em um impacto tributário de 7,95% sobre os valores de aluguel.

Desafios para o setor imobiliário
Embora a reforma simplifique aspectos operacionais e promova maior previsibilidade, a transição traz desafios. Entre eles, destacam-se o aumento de custos em operações específicas e a necessidade de adaptação ao novo regime tributário.

“O setor imobiliário, historicamente caracterizado por sua complexidade tributária, segue como um dos mais afetados pela nova legislação, com implicações que demandarão estratégias precisas e alinhadas às novas regras”, conclui a especialista.

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