Supremo reconhece repercussão geral sobre a licitude da contratação por pessoa jurídica e suspende processos em todo o país. Entenda os impactos para empresas, trabalhadores e a Justiça do Trabalho.
O que está em jogo
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todos os processos em curso no país que discutem a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas — a chamada pejotização. A medida, adotada em abril de 2025, visa dar segurança jurídica até que o Tribunal julgue o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que trata do Tema 1389 de repercussão geral.
A decisão foi fundamentada pelo Ministro Gilmar Mendes com base na necessidade de evitar decisões conflitantes entre os tribunais e de conter a sobrecarga causada pela multiplicação de reclamações constitucionais originadas na Justiça do Trabalho. O Ministro apontou que há reiterado descumprimento da jurisprudência do STF por parte da Justiça trabalhista, especialmente quanto ao respeito à liberdade de organização produtiva e à validade dos contratos civis de prestação de serviços.
O que parece ser apenas mais uma disputa sobre formas de contratação envolve, na verdade, um dos pontos mais sensíveis das relações laborais no Brasil contemporâneo: os limites da liberdade contratual e os direitos mínimos do trabalhador.
O que será decidido pelo STF
No Tema 1389, o STF vai se debruçar sobre três pontos centrais:
- É válida a contratação por PJ para prestação de serviços contínuos?
O STF vai analisar se é constitucional contratar trabalhadores como autônomos ou via empresa própria (pejotização) sem caracterizar vínculo empregatício.
- Quem julga: Justiça Comum ou Justiça do Trabalho?
O Tribunal também vai decidir se ações que discutem fraude em contratos civis de prestação de serviços devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum.
- Quem deve provar a fraude: empresa ou trabalhador?
O julgamento deve firmar tese sobre o ônus da prova quando há alegação de simulação contratual.
A decisão valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país — por isso, o STF determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema até a conclusão do julgamento.
Efeitos para empresas e trabalhadores
Para as empresas:
- Maior segurança jurídica no curto prazo;
- Oportunidade para revisar contratos com autônomos e PJ;
- Alívio momentâneo em litígios trabalhistas estratégicos.
Para os trabalhadores:
- Risco de desproteção social, caso o STF valide a pejotização ampla;
- Dificuldade de obter reconhecimento de vínculo mesmo diante de situações análogas à relação de emprego;
- Incerteza sobre acesso a direitos como FGTS, férias e 13º salário.
O que esperar do futuro?
O julgamento do Tema 1389 será decisivo para redefinir as fronteiras entre vínculo empregatício e autonomia contratual. Caso o STF siga a linha liberal adotada na terceirização, é possível que o uso da pejotização — desde que com cautela e sem fraude — ganhe legitimação definitiva.
No entanto, se o Tribunal entender que a prática subverte a lógica protetiva da CLT, mesmo contratos formais entre pessoas jurídicas poderão ser desconsiderados, com restabelecimento do vínculo de emprego quando presentes os requisitos legais.
Conclusão
Em tempos de transformação do trabalho — com home office, trabalho por aplicativo e Gig Economy (Economia dos “bicos”) — a decisão do STF sobre a pejotização não será apenas jurídica: será política, econômica e social.
De um lado, está a liberdade de empreender e contratar; do outro, a necessidade de proteger trabalhadores da precarização. Entre os extremos, o Supremo será chamado a buscar um equilíbrio. E toda a sociedade brasileira acompanha esse julgamento com atenção, na esperança de que, finalmente, a segurança jurídica possa prevalecer. Veremos.

Especialista em direito do trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD. Especialista em direito desportivo pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – SP. Cursou direito do trabalho reformado na Fundação Getúlio Vargas – FGV. Bacharel em direito pela Universidade São Francisco – USF. Professor e palestrante de direito do trabalho.