Da Redação.
Liminar de Nunes Marques atende pedido da CNI e CNC e adia exigência da Lei 15.270/2025 para 31 de janeiro de 2026. Plenário decidirá em fevereiro se mantém a medida
Em uma decisão de grande impacto para o setor empresarial brasileiro, o Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última sexta-feira (26) uma medida liminar que prorroga o prazo para que as empresas possam deliberar sobre a distribuição de lucros e dividendos de 2025 ainda sob as regras de isenção de imposto de renda. O prazo original, que se encerraria em 31 de dezembro de 2025, foi estendido para 31 de janeiro de 2026.
A decisão, proferida durante o plantão judiciário, atendeu a um pedido feito em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As entidades argumentaram que o prazo era inexequível e feria princípios constitucionais, gerando grande insegurança jurídica.
Alívio para empresas de todos os portes
A decisão traz um alívio imediato para milhares de empresas, que corriam contra o tempo para fechar seus balanços e realizar as assembleias societárias necessárias para aprovar a distribuição dos lucros apurados em 2025. O principal argumento acolhido pelo ministro Kassio Nunes Marques foi o da inexequibilidade material do prazo.
Em sua análise, o ministro destacou que a exigência antecipava de forma significativa os procedimentos previstos na legislação societária, tornando o cumprimento do prazo original “praticamente inexequível” e podendo levar a “apurações apressadas e inseguras”. A dificuldade era ainda maior para micro e pequenas empresas, que geralmente possuem estruturas administrativas mais enxutas.
No entanto, é importante notar que, na mesma decisão, o ministro negou um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que buscava excluir as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras de tributação de dividendos. Com isso, o benefício da prorrogação se aplica a todas as empresas, mas não houve um tratamento diferenciado para as MPEs.
Contexto da Reforma Tributária e próximos passos
A corrida das empresas se deve a uma das mudanças mais significativas da recém-aprovada Reforma Tributária sobre a Renda: a introdução da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas a partir de 2026. A legislação de transição (Lei 15.270/2025) permitiu a isenção sobre os lucros de 2025, desde que deliberados até o fim do ano, prazo agora estendido pela liminar.
A decisão será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual agendada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026. Enquanto isso, entidades empresariais já se articulam para pleitear uma extensão ainda maior do prazo, preferencialmente até abril, para alinhá-lo ao calendário contábil tradicional das empresas.

