Da Redação.
Já em vigor, a Lei nº 15.377/2026 exige que empresas comuniquem campanhas de saúde aos seus colaboradores. Para orientar bares e restaurantes, a Abrasel disponibilizou uma cartilha prática com o passo a passo para cumprir a norma e evitar multas
Empresários de bares e restaurantes precisam se adequar a novas obrigações trabalhistas focadas em saúde preventiva. Já está em vigor a Lei nº 15.377/2026, que determina que as empresas informem seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção de doenças e direitos relacionados a exames. Para apoiar o setor, a Abrasel lançou uma cartilha prática que explica como aplicar as exigências no dia a dia da operação.
A nova legislação, inserida no campo da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), estabelece que o empregador passa a ter um papel mais ativo na promoção da saúde da equipe. O descumprimento pode gerar multas e processos trabalhistas.
Entre as novas obrigações, as empresas devem:
- Informar os funcionários sobre campanhas de vacinação, prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
- Comunicar o direito à ausência remunerada de até três dias por ano para a realização de exames preventivos.
- Promover ações de conscientização sobre saúde no ambiente de trabalho.
A cartilha desenvolvida pela Abrasel enfatiza a importância de utilizar apenas fontes oficiais, como as do Ministério da Saúde, e sugere a criação de canais de comunicação simples, como murais e avisos impressos. Um dos pontos mais importantes destacados pelo material é a necessidade de registrar todas as ações de comunicação realizadas, como listas de presença em conversas ou fotos dos murais, para que a empresa possa comprovar o cumprimento da lei em caso de fiscalização.
SERVIÇO
Guia prático e materiais de apoio sobre a Lei nº 15.377/2026.
- Conteúdo: Cartilha, cartazes prontos para impressão e modelo de lista de presença.
- Acesso: O material está disponível gratuitamente no portal Conexão Abrasel.
- Link: https://conexao.abrasel.com.br/

