*Por: Evelyse Pereira Mascaroz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma Resolução importante que busca trazer mais segurança e estabilidade para os acordos trabalhistas no Brasil. Trata-se da Resolução 586/24.
Agora, os acordos firmados diretamente entre empregador e empregado, quando homologados pela Justiça do Trabalho, podem ter efeito de quitação ampla e definitiva, ou seja, uma garantia de que a questão está resolvida de maneira completa, o que traz mais confiança para todos os envolvidos.
A possibilidade de realizar acordos extrajudiciais já existia desde a reforma trabalhista, mas não havia uma regulamentação clara que assegurasse a validade completa desses acordos. Com isso, mesmo após um acerto entre as partes, era possível que novas ações fossem movidas sobre o mesmo tema, criando insegurança.
A Resolução do CNJ agora busca resolver esse problema, dando validade plena a esses acordos, trazendo mais previsibilidade para as relações de trabalho e reduzindo a necessidade de novos processos.
Para que a quitação geral funcione, o CNJ exige que cada parte tenha seu próprio advogado e que o acordo seja livre de qualquer tipo de coação ou pressão indevida.
Além disso, a nova regra estabelece algumas exceções para proteger direitos importantes dos trabalhadores:
Doenças ocupacionais ou sequelas desconhecidas: Se o trabalhador descobre, após o acordo, que possui uma doença relacionada ao trabalho ou uma sequela de acidente de trabalho que não sabia na época, ele ainda pode buscar seus direitos.
Fatos novos ou direitos desconhecidos: Se aparecerem novos fatos ou direitos que eram desconhecidos tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador quando o acordo foi feito, esses podem ser reivindicados.
Terceiros não representados: Pessoas que não participaram diretamente do acordo não estão sujeitas à quitação.
Valores ou direitos específicos excluídos: Se houver alguma ressalva no acordo sobre valores ou direitos específicos, eles também podem ser reivindicados posteriormente.
Essas exceções garantem que o trabalhador não perca direitos que desconhecia no momento do acordo. Assim, o CNJ busca equilibrar a segurança jurídica dos acordos, ao mesmo tempo em que protege os direitos essenciais dos trabalhadores.
Trata-se de uma tentativa do CNJ de direcionar a atuação de alguns Tribunais que insistiam em não conceder quitação integral do contrato de trabalho, mesmo quando os requisitos legais estão presentes. Porém, vale lembrar que se trata apenas de uma resolução, um documento orientativo para a Magistratura e não tem força de Lei.
Há críticas ao modelo proposto, eis que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já havia ditado elementos suficientes para que a homologação fosse mais abrangente, protegendo ainda o trabalhador de eventuais fraudes.
Entretanto, com essa nova Resolução, espera-se uma maior uniformização dos entendimentos a propósito da quitação das questões relativas às relações de trabalho e, se bem aplicada, os empregadores ganham mais segurança e previsibilidade para planejar suas relações de trabalho, o que pode estimular novas contratações e investimentos, já que os riscos são mais bem controlados e previstos. Para o trabalhador, a medida oferece uma forma de resolver conflitos de maneira definitiva, com a garantia de que poderá buscar a Justiça em situações específicas, caso necessário.
Dessa forma, apesar de pontuais críticas a Resolução do CNJ representa um marco importante para o amadurecimento o instituto presente no Brasil desde a reforma trabalhista de 2017, promovendo a tentativa de se trilhar um caminho mais seguro para a resolução de disputas trabalhistas e reduzindo a sobrecarga do sistema judiciário.
*Evelyse Pereira Mascaroz: Associada ao Corona e Bio Sociedade de Advogados, Evelyse é especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, com mais de 16 anos de experiência em contencioso e consultoria para empresas. Atuante na defesa de interesses empresariais, com expertise em elaboração de defesas e recursos em todas as instâncias, além de estratégias para mitigação de passivos trabalhistas. Experiência prática em temas como pejotização e foco em soluções jurídicas preventivas e eficientes voltadas para empresas. Bacharel em Direito pela UNINOVE – Universidade Nove de Julho.
Especialista em direito do trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD. Especialista em direito desportivo pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – SP. Cursou direito do trabalho reformado na Fundação Getúlio Vargas – FGV. Bacharel em direito pela Universidade São Francisco – USF. Professor e palestrante de direito do trabalho.