Nos últimos dias, tenho recebido perguntas de empresários sobre o que realmente muda com a transformação da ANPD em Agência Reguladora. A resposta curta é: muda mais do que parece — sobretudo para empresas que estão ajustando sua governança ao ritmo do crescimento.

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). Na prática, o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “subiu de nível” institucional.

Essa mudança não é apenas formal. Ela altera o grau de autonomia, a estrutura técnica e a capacidade de fiscalização do órgão regulador — com impactos diretos na forma como as empresas devem encarar proteção de dados, governança e gestão de riscos.

O que muda juridicamente?

1. Autonomia plena

A nova Agência passa a ter autonomia técnica, administrativa e financeira. Isso significa que não depende mais da Presidência da República para tomar decisões técnicas ou gerir seu próprio orçamento.

Na prática, essa autonomia tende a resultar em:

  • Maior independência nas decisões;
  • Atuação fiscalizatória mais estruturada;
  • Aplicação de sanções com maior previsibilidade e consistência técnica.

A transformação consolida o papel estratégico da Agência na proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, alinhando-a ao modelo de outras agências reguladoras federais, como ANVISA e ANATEL.

Minha leitura é que, em tese: quanto maior a autonomia, menor a interferência política e maior a consistência regulatória.

2. Estrutura técnica reforçada

Foi criada a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

Isso profissionaliza a fiscalização.

A tendência é que auditorias se tornem mais técnicas, estruturadas e frequentes, conduzidas por equipe concursada e dedicada exclusivamente à regulação do setor.

Além disso, foi instituído um novo órgão de auditoria dentro da estrutura da Agência, reforçando o controle interno e a capacidade regulatória.

Em termos práticos: a fiscalização deixa de ser episódica e passa a ser estrutural.

3. Maior segurança jurídica

Há críticas no sentido de que a transformação ampliaria o aparato estatal e geraria mais burocracia e custos regulatórios. Respeito esse posicionamento, mas minha avaliação é diferente.

A autoridade já existia e já fiscalizava. O que muda é a robustez institucional.

Com maior autonomia e capacidade técnica, a Agência tende a:

  • Produzir normas mais claras;
  • Reduzir o espaço entre a teoria da lei e a prática empresarial;
  • Oferecer diretrizes mais objetivas para adequação;
  • Diminuir, no longo prazo, custos com litígios decorrentes de interpretações incertas.

Em outras palavras: mais regulação não significa necessariamente mais custo — pode significar mais previsibilidade.

E, para empresas que tomam decisões estratégicas relevantes, previsibilidade regulatória é ativo de governança.

O novo cenário regulatório: o que esperar

A expectativa é de atuação mais intensa nos próximos anos.

A chamada “fase de adaptação” à LGPD tende a dar lugar a uma fase de fiscalização mais estruturada. Com mais recursos, equipe especializada e autonomia decisória, a Agência terá maior capacidade de:

  • Realizar auditorias;
  • Aplicar sanções administrativas;
  • Regular temas complexos, como inteligência artificial e plataformas digitais;
  • Atuar de forma proporcional aos riscos da economia digital.

Empresas que permanecem inertes, aguardando apenas uma postura sancionadora para agir, assumem um risco estratégico relevante.

Tenho dito com frequência aos meus clientes: em matéria regulatória, prevenção é sempre mais eficiente — e menos onerosa — do que contingenciamento após autuação.

O impacto prático para uma empresa em crescimento

Para uma empresa de médio porte, com faturamento relevante, diretoria estruturada e crescimento consistente, a transformação da ANPD em Agência reforça alguns pontos críticos.

1. LGPD deixa de ser pauta formal e passa a ser pauta estratégica

Compliance “no papel” não é suficiente.

A estrutura regulatória está se fortalecendo, e a tendência é que a exigência de conformidade acompanhe essa evolução.

Se a sua empresa ainda trata LGPD como um projeto pontual, este é o momento de rever essa abordagem.

2. Fiscalização mais técnica exige organização interna

A adequação à LGPD passa a demandar:

  • Estrutura mínima para responder tecnicamente à Agência;
  • Fluxos definidos de tratamento de dados;
  • Orçamento e planejamento;
  • Acompanhamento jurídico especializado.

A ausência de jurídico interno estruturado — ou a dependência exclusiva de atuação reativa — aumenta a exposição a riscos. Em determinados contextos, inclusive riscos pessoais de responsabilidade dos administradores.

E essa é uma preocupação legítima de qualquer CEO.

3. Decisão estratégica sem validação jurídica se torna mais arriscada

Contratos relevantes, práticas de RH, uso de dados para marketing, implementação de novas tecnologias (especialmente IA) e compartilhamento de dados com parceiros passam a ter maior sensibilidade regulatória.

A insegurança típica — “e se isso virar responsabilidade minha?” — deixa de ser apenas uma preocupação abstrata e passa a ter fundamento regulatório concreto.

A transformação da ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados fortalece a fiscalização da LGPD e consolida a proteção de dados como tema estrutural de governança empresarial no Brasil.

O movimento não representa, necessariamente, aumento automático de custos. Representa aumento de maturidade regulatória.

Para empresas que desejam:

  • Tomar decisões rápidas com segurança jurídica;
  • Reduzir passivos invisíveis;
  • Ter previsibilidade de riscos e custos;
  • Profissionalizar a governança sem burocratizar a operação;

a adequação estruturada à LGPD deixa de ser medida defensiva e passa a ser instrumento de estabilidade e crescimento sustentável.

A maturidade regulatória está avançando. A pergunta não é se sua empresa será impactada — mas quão preparada ela estará quando isso acontecer.

E essa é uma decisão estratégica que não deve ser adiada.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *