A nova Lei do Trabalho Multimídia (nº 15.325/2026), que entrou em vigor em 6 de janeiro deste ano, exige que empresas do setor de marketing revisem imediatamente seus modelos de contratação para evitar novos riscos trabalhistas e cíveis
A legislação, que regulamenta a profissão, acende um alerta para companhias que contratam criadores de conteúdo, gestores de redes sociais e outros profissionais do marketing digital, ao definir de forma clara as atividades da categoria. Segundo especialistas da área jurídica, a mudança põe fim a uma “zona cinzenta” e demanda ação rápida para adequar contratos — tanto celetistas quanto de prestação de serviço.
A medida impacta um setor em plena expansão. De acordo com o Mapeamento da Indústria Criativa do Observatório Firjan, o Brasil contava com 1,262 milhão de profissionais criativos com emprego formal em 2023, um crescimento de 6,1% em relação a 2022. Com a nova lei, atividades como criação, produção, edição, gestão e distribuição de conteúdo digital passam a ter um contorno legal preciso, o que formaliza o mercado, mas também aumenta a responsabilidade dos contratantes.
Para os prestadores de serviço (PJ), o risco de caracterização de vínculo empregatício permanece inalterado caso a relação contenha, na prática, elementos como habitualidade, subordinação e pessoalidade. “O reconhecimento legal da profissão tende a elevar o nível de escrutínio sobre as contratações“, alerta a advogada Giovanna Pereira, especialista em direito do trabalho. Para os contratos de trabalho (CLT), a expectativa é que um decreto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anunciado em janeiro, traga regras mais objetivas sobre enquadramento e remuneração.
Do ponto de vista cível, a consequência é a necessidade de contratos muito mais detalhados. Segundo o advogado Edgard Roland, expressões genéricas como “serviços de produção de conteúdo” se tornaram perigosas. A recomendação é descrever de forma qualitativa e quantitativa o escopo do serviço. “Definir volume de entregas, formatos, prazos, regras de aprovação e direitos de uso do conteúdo evita conflitos e organiza a prova em um eventual litígio“, complementa a advogada Carolina Jakutis. Em resumo, a nova legislação exige que a adequação jurídica deixe de ser apenas uma cautela e passe a integrar a estratégia central das empresas que atuam no ambiente digital.
*Os especialistas que foram fontes para essa matéria são do escritório Duarte Tonetti Advogados.

