Você sabia que, a partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou número de empregados, serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)?

Essa exigência representa uma mudança significativa no cenário da saúde e segurança do trabalho no Brasil. Não se trata mais de um “diferencial” ou de uma “boa prática”, mas de uma obrigação legal que impacta diretamente os resultados financeiros, a imagem da empresa, e, principalmente, a produtividade e saúde mental dos colaboradores.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores que envolvem o ambiente e a organização do trabalho, que podem comprometer a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Esses riscos incluem:

  • Excesso de demandas e pressão por metas inalcançáveis;
  • Assédio moral, discriminação, humilhações ou intimidações;
  • Falta de autonomia e controle sobre o próprio trabalho;
  • Liderança tóxica, ausência de feedbacks construtivos e insegurança psicológica;
  • Ambientes com relações interpessoais deterioradas, isolamento ou conflitos constantes;
  • Jornadas extensas e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Esses elementos podem gerar doenças como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, afastamentos recorrentes e até acidentes de trabalho provocados por falhas cognitivas decorrentes do estresse crônico.

O que muda com a nova exigência da NR-1

A partir da nova redação da NR-1, aprovada em agosto de 2024, todas as empresas passam a ter a obrigatoriedade de incluir a identificação e avaliação dos riscos psicossociais no PGR. Ou seja:

  • Não importa se sua empresa tem 1 ou 10 mil funcionários.
  • Não importa se ela é MEI, microempresa, pequena, média ou grande.
  • A obrigação é para todas.

As inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passarão a verificar a existência de medidas de prevenção, monitoramento e controle desses riscos. Os auditores-fiscais poderão entrevistar colaboradores, verificar documentos, analisar indicadores de saúde e segurança e checar o nível de adoecimento mental relacionado ao trabalho.

Consequências para empresas que não se adequarem

Empresas que ignorarem essa obrigatoriedade estarão sujeitas a:

  1. Multas e sanções administrativas: Os valores podem variar conforme o porte da empresa, reincidência e grau do risco não controlado. Estima-se que as multas possam ultrapassar R$ 181 mil, conforme a NR-28, dependendo do caso.
  2. Ações trabalhistas por danos morais: Colaboradores com laudos ou relatos de adoecimento mental podem acionar a Justiça do Trabalho alegando omissão patronal.
  3. Interdição de atividades: Ambientes de alto risco, sem controle de fatores psicossociais, podem sofrer suspensão de operações por determinação da fiscalização.
  4. Desvalorização da marca e imagem institucional: Casos de assédio, adoecimento coletivo ou burnout têm ganhado espaço na mídia e redes sociais, provocando boicotes, perda de contratos e evasão de talentos.

Impactos diretos na gestão de pessoas e no negócio

Negligenciar os riscos psicossociais impacta negativamente os principais indicadores de RH e performance:

  • Aumento do turnover (rotatividade): colaboradores saem por exaustão, falta de reconhecimento e clima organizacional ruim. Isso gera altos custos com novas contratações e treinamentos.
  • Absenteísmo elevado: licenças médicas por ansiedade, depressão ou burnout são cada vez mais comuns – e muitas vezes recorrentes.
  • Redução da produtividade: pessoas emocionalmente afetadas produzem menos, cometem mais erros e se engajam pouco nas entregas.
  • Problemas de liderança: gestores despreparados para lidar com emoções e conflitos agravam o quadro. Sem treinamento em escuta ativa, comunicação assertiva e gestão emocional, lideranças acabam sendo o principal fator de risco no ambiente de trabalho.
  • Clima organizacional deteriorado: ambientes inseguros psicologicamente favorecem fofocas, medo, retrabalho e baixa colaboração.

Como sua empresa pode se adequar?

Empresas que desejam se preparar corretamente devem adotar ações como:

  1. Atualizar o PGR com a inclusão de riscos psicossociais, de acordo com a nova NR-1.
  2. Aplicar diagnósticos organizacionais periódicos, por meio de entrevistas, questionários anônimos e análise de indicadores.
  3. Capacitar líderes e gestores para identificar, acolher e agir preventivamente frente aos sinais de adoecimento mental nas equipes.
  4. Criar canais de escuta ativa e denúncia segura, garantindo o acolhimento de casos de assédio e outras violências laborais.
  5. Fomentar ações de saúde mental e bem-estar no ambiente de trabalho, como rodas de conversa, programas de apoio psicológico, gestão humanizada e políticas de equilíbrio vida-trabalho.

Cuidar da saúde mental é uma questão estratégica

A exigência da avaliação de riscos psicossociais não é apenas uma mudança legal, mas uma transformação na forma como entendemos e gerenciamos as relações de trabalho. Empresas que se antecipam e assumem a responsabilidade de oferecer um ambiente emocionalmente saudável não apenas evitam multas — elas constroem reputação, retêm talentos, fortalecem a cultura organizacional e geram mais resultados.

É hora de parar de enxergar saúde mental como “mimimi” e começar a tratá-la como gestão estratégica de pessoas e negócios. E se você, líder, ainda tem dúvidas de como aplicar isso na prática, deixe seu comentário ou entre em contato. A saúde da sua equipe — e da sua empresa — agradece.

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