A discussão sobre a chamada pejotização ganhou um novo capítulo em 17 de junho de 2026. Naquela data, o ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da repercussão geral, determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho.

A decisão modifica de forma relevante o cenário enfrentado por empresas, trabalhadores e pela própria Justiça do Trabalho.

Para compreender sua importância, é necessário recordar o que estava em discussão. Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que tratavam da validade de contratos civis ou empresariais utilizados para a prestação pessoal de serviços, quando posteriormente se buscava o reconhecimento de vínculo de emprego.

A suspensão procurava evitar decisões contraditórias enquanto o STF não definisse os limites constitucionais dessas formas de contratação. Na prática, contudo, milhares de processos permaneceram paralisados, inclusive antes da realização de audiências e da produção de provas.

Segundo a nova decisão, a paralisação indistinta estava provocando represamento da prestação jurisdicional, atrasando a formação do conjunto probatório e impedindo a análise de questões que nem sempre se confundiam com a controvérsia constitucional submetida ao Supremo.

Por essa razão, os processos poderão agora prosseguir integralmente em primeiro e segundo graus.

Isso significa que as Varas do Trabalho poderão realizar audiências, ouvir testemunhas, examinar documentos, encerrar a instrução e proferir sentenças. Os Tribunais Regionais do Trabalho também poderão julgar os recursos ordinários e demais medidas submetidas à sua competência.

Somente depois de esgotada a jurisdição do TRT o processo deverá voltar a ser suspenso, permanecendo sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou nova deliberação do Supremo.

A decisão não validou toda forma de pejotização

É importante afastar uma interpretação precipitada.

O STF ainda não decidiu o mérito da controvérsia. Portanto, a decisão não representa autorização geral para substituir empregados por pessoas jurídicas, assim como não significa que todo contrato empresarial será considerado fraudulento.

O que mudou foi o andamento processual, não o direito material aplicável.

As instâncias ordinárias poderão analisar os fatos e julgar os processos, mas suas decisões continuarão sujeitas à tese vinculante que vier a ser fixada pelo Supremo.

Essa combinação cria um cenário peculiar: as empresas podem obter decisões favoráveis ou desfavoráveis nos próximos meses, mas o resultado definitivo continuará dependente do entendimento que o STF estabelecer.

A prova volta a ocupar o centro da discussão

A consequência mais imediata é o retorno das audiências e dos julgamentos.

Contratos, notas fiscais e a constituição formal de uma pessoa jurídica são elementos importantes, mas não bastam quando a realidade da prestação dos serviços aponta para uma relação de emprego.

O risco aumenta quando o prestador cumpre horário determinado, recebe ordens contínuas, precisa pedir autorização para se ausentar, trabalha exclusivamente para a contratante, exerce as mesmas funções dos empregados registrados e está sujeito a avaliações, advertências ou sanções.

Por outro lado, a contratação tende a ser mais defensável quando existe autonomia efetiva, liberdade de organização, remuneração vinculada a entregas, possibilidade de atender outros clientes, ausência de controle de jornada e assunção dos riscos próprios da atividade empresarial.

O ponto decisivo não será apenas o texto do contrato, mas a coerência entre o documento e a realidade.

Quais cautelas as empresas devem adotar?

A primeira providência é revisar imediatamente os processos que estavam suspensos. Audiências poderão ser designadas e decisões poderão ser proferidas, exigindo atualização da estratégia processual, do prognóstico de risco e, quando necessário, das provisões contábeis.

Também é indispensável preservar documentos e testemunhas. Mensagens, e mails, registros de acesso, comprovantes de pagamento, contratos, notas fiscais e comunicações internas podem definir o resultado da ação.

Nas contratações ainda vigentes, a auditoria não deve se limitar ao contrato. É preciso analisar como gestores e equipes tratam o prestador no cotidiano. Um documento que promete autonomia perde força quando a rotina revela subordinação.

Empresas também devem evitar a concessão indiscriminada de benefícios típicos de empregados, o controle informal de férias, a imposição de horários sem justificativa contratual, a utilização de advertências e a inclusão do prestador em estruturas hierárquicas internas.

Outro erro seria tentar corrigir contratos antigos apenas por meio de aditivos formais. A alteração do documento, desacompanhada da mudança efetiva da rotina, poderá ser interpretada como mera tentativa de construção artificial de prova.

A decisão de Gilmar Mendes não encerra o debate sobre a pejotização. Ao contrário, recoloca a controvérsia nas audiências e nos julgamentos da Justiça do Trabalho.

A mensagem ao empresariado é objetiva: os processos voltaram a andar, e esperar passivamente pelo julgamento do STF deixou de ser uma estratégia razoável. O momento é de revisar contratos, corrigir práticas, preservar provas e identificar os riscos antes que eles sejam revelados em audiência.

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