O artigo 926 do Código de Processo Civil estabelece que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. Precedentes judiciais, com base em casos concretos, orientam julgamentos futuros de questões semelhantes. Exemplos incluem litígios sobre planos de saúde, tributos, indenizações por desastres ambientais, perdas econômicas e outras demandas.

Na área trabalhista não é diferente. A discussão sobre vínculo de emprego em aplicativos e a legalidade de terceirizações são temas centrais que podem ser decididos pelos tribunais superiores este ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o vínculo entre motoristas e aplicativos, com o ministro Edson Fachin conduzindo um caso de repercussão geral (RE 1446336). Em dezembro, Fachin realizou audiência com mais de 50 especialistas, mas o julgamento ainda não tem data marcada. Além disso, a Justiça do Trabalho e o STF divergem sobre terceirização. Desde 2018, o Supremo reconheceu a legalidade da terceirização de atividades-fim, mas juízes trabalhistas frequentemente reconhecem vínculo de emprego, levando empresas a recorrer ao STF. O ministro Flávio Dino sugeriu revisitar a decisão de 2018, destacando a confusão entre “pejotização” e terceirização, que precariza os trabalhadores. No momento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa o tema em recursos repetitivos, ainda sem data para julgamento.

Outras questões sensíveis incluem a gratuidade de justiça na esfera trabalhista, definida pelo TST em dezembro. Segundo o entendimento, basta uma declaração de hipossuficiência para isentar o trabalhador de custos processuais, cabendo à empresa comprovar recursos do empregado. O STF julgará a constitucionalidade dessa regra na ADC 80, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende limites mais restritos. Também em pauta está a correção de débitos trabalhistas pelo índice IPCA, conforme definido pelo TST com base no Código Civil, o que pode impactar o caixa das empresas dependendo da oscilação dos indicadores econômicos.

Questões sobre desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) também ganham destaque. O TST decidirá se a Justiça do Trabalho pode aplicar o IDPJ para executar créditos diretamente contra sócios de empresas em recuperação judicial. Atualmente, a competência trabalhista se encerra no reconhecimento do crédito, sendo o processo encaminhado ao juízo da recuperação. O STF também deve decidir sobre a inclusão de empresas de grupo econômico no polo passivo de processos trabalhistas em execução, com julgamento marcado para 12 de fevereiro (RE 1387795).

Tais debates reforçam a importância dos precedentes judiciais para assegurar a previsibilidade e a estabilidade nas relações jurídicas, fundamentais para garantir a segurança jurídica e fomentar investimentos empresariais no Brasil.

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